STJ CC 209030
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Os embargos de declaração não se destinam à apreciação de alegação não suscitada oportunamente pela parte embargante, porquanto caracteriza indevida inovação recursal. Embargos de declaração rejeitado s. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. contra acórdão da Segunda Seção do STJ (fls. 221-225) que não conheceu do agravo interno. O acórdão ora embargado foi proferido com a seguinte ementa (fl. 221): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido. Sustentam as partes embargantes que (fls. 232-234): Opõem-se embargos de declaração, porque o acórdão apresenta omissão. Logo, merece reparo, conforme o artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. .. Nobres Julgadores, é importante ressaltar que a decisão conflitante foi juntada no ato da distribuição do presente conflito de competência (e-STJ Fl.134), entretanto, ela não foi proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO (DF), isso porque, a decisão conflitante sobreveio do acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. .. Diante do exposto, se faz necessário o conhecimento do presente recurso, já que a decisão conflitante foi juntada, não tendo sido ela proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO (DF), mas sim, pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Requerem , ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios. A parte embargada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 239). É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Os embargos de declaração não se destinam à apreciação de alegação não suscitada oportunamente pela parte embargante, porquanto caracteriza indevida inovação recursal. Embargos de declaração rejeitado s.