Decisão · STJ

STJ HC 1017589

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-17
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental. Transferência de apenado. Indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas. Direito relativo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo o indeferimento do pedido de transferência do processo de execução penal do agravante para a comarca de Goiânia, em razão da indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e da inexistência de condições estruturais na comarca de destino. 2. O agravante cumpre pena de 22 anos, 5 meses e 12 dias, atualmente em regime semiaberto, e pleiteia a transferência para Goiânia, alegando vínculos familiares na localidade. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o direito de o apenado cumprir pena em local próximo aos familiares constitui direito absoluto; e (ii) verificar se a indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a conveniência administrativa justificam o indeferimento do pedido de transferência. III. Razões de decidir 4. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, devendo ser avaliado conforme a conveniência e oportunidade da administração penitenciária. 5. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, equipamento obrigatório para apenados do regime semiaberto na comarca de Goiânia, configura fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de transferência. 6. A decisão atacada está devidamente fundamentada, destacando a necessidade de observância ao princípio da isonomia e à estrutura administrativa da comarca de destino. 7. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, estando condicionado à conveniência e oportunidade da administração penitenciária. 2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência. 3. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 86; LEP, art. 103; LEP, art. 66. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.072/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023; STJ, CC 179.974/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13.10.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO OLIVEIRA SOBRINHO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia ilegalidade no indeferimento do pedido de transferência do processo de execução do apenado para a comarca de Goiânia, dada a ausência de condições, dentre elas, a inexistência de tornozeleira eletrônica. O agravante alega que "a matéria veiculada neste remédio constitucional trata de direitos humanos fundamentais, podendo, portanto, ser conhecida de ofício a qualquer momento, ante a teratologia do acórdão do Tribunal goiano". Sustenta que "caso não haja tornozeleira eletrônica para instalação no momento da inclusão no regime, será marcada data posterior pela Administração Penitenciária". Adiciona que "a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em que pese se posicionar no sentido de que o direito do preso de permanecer em local próximo a sua família não é absoluto, a decisão que lhe negar esse direito não pode apresentar motivação genérica, desvinculada de elementos concretos, que se aplicaria a qualquer outro caso". Ao final, requer: "seja reconsiderada a r. decisão monocrática, a fim de permitir a continuidade de cumprimento de pena na comarca de Goiânia/GO". Caso não seja esse o entendimento, busca "que o presente Agravo Regimental seja remetido ao Colegiado, para que seja concedida a ordem pretendida no Habeas Corpus. No caso de não acolhimento dos pedidos anteriores, requer a concessão da ordem de liberdade de ofício, em face da teratologia da decisão proferida pela instância ordinária". É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Transferência de apenado. Indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas. Direito relativo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo o indeferimento do pedido de transferência do processo de execução penal do agravante para a comarca de Goiânia, em razão da indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e da inexistência de condições estruturais na comarca de destino. 2. O agravante cumpre pena de 22 anos, 5 meses e 12 dias, atualmente em regime semiaberto, e pleiteia a transferência para Goiânia, alegando vínculos familiares na localidade. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o direito de o apenado cumprir pena em local próximo aos familiares constitui direito absoluto; e (ii) verificar se a indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a conveniência administrativa justificam o indeferimento do pedido de transferência. III. Razões de decidir 4. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, devendo ser avaliado conforme a conveniência e oportunidade da administração penitenciária. 5. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, equipamento obrigatório para apenados do regime semiaberto na comarca de Goiânia, configura fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de transferência. 6. A decisão atacada está devidamente fundamentada, destacando a necessidade de observância ao princípio da isonomia e à estrutura administrativa da comarca de destino. 7. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, estando condicionado à conveniência e oportunidade da administração penitenciária. 2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência. 3. A transferência de apenado para unidade prisional próxima à família depende de consulta prévia ao juízo de destino, para verificar a existência de condições materiais e estruturais para o recebimento do preso. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 86; LEP, art. 103; LEP, art. 66. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.072/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023; STJ, CC 179.974/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13.10.2021.
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