Decisão · STJ

STJ AREsp 2909690

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, destacando que as matérias arguidas foram devidamente apreciadas e que a discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura ausência de motivação ou vício no julgado. 2. Não se verifica ofensa aos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, uma vez que a fundamentação concisa ou decisão desfavorável não se confundem com negativa de prestação jurisdicional. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JORGE KAZUO KATAIAMA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de prescrição de débito cumulada com pedido de levantamento de garantia. Alienação fiduciária. Propriedade consolidada no ano de 2010. Mora e inadimplência incontroversas. Irregularidade não evidenciada. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ, fls. 133) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 204-206). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC: teria havido negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal não teria enfrentado teses relevantes (nulidade da execução extrajudicial, prescrição, leilões, extinção da obrigação e majoração de honorários), nem sanado as omissões apontadas nos embargos. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 209). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, destacando que as matérias arguidas foram devidamente apreciadas e que a discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura ausência de motivação ou vício no julgado. 2. Não se verifica ofensa aos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, uma vez que a fundamentação concisa ou decisão desfavorável não se confundem com negativa de prestação jurisdicional. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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