STJ RHC 222811
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Deve ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra(s) medida(s) cautelar(es) menos invasivas à liberdade. 3. As circunstâncias mencionadas no decisum combatido se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, notadamente porque, ao que tudo indica, o réu era tecnicamente primário ao tempo dos delitos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que dei provimento ao recurso em habeas corpus, para substituir a custódia preventiva do acusado por medidas cautelares alternativas à prisão. O agravante alega, em síntese, que "vulnera a proteção eficiente afastar a preventiva de quem é flagrado traficando significativa quantidade de drogas, com a participação de adolescentes e com o uso de arma de fogo municiada" (fl. 112). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja restabelecida a custódia preventiva do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Deve ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282, § 6º do CPP, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra(s) medida(s) cautelar(es) menos invasivas à liberdade. 3. As circunstâncias mencionadas no decisum combatido se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, notadamente porque, ao que tudo indica, o réu era tecnicamente primário ao tempo dos delitos. 4. Agravo regimental não provido.