STJ AREsp 2990566
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIOR MATIAS contra a decisão, da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 1.314): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante não se aplicar a Súmula 182/STJ. Afirma que não pretende discutir novamente matéria de mérito, com a análise das provas dos autos, mas sim, sejam respeitados os artigos violados no acórdão atacado, vez que uma condenação por crime de tamanha gravidade não pode se fundamentar em provas que não foram repetidas na fase judicial, ante a presença do contraditório e ampla defesa ou em provas isoladas, sem consonância com as demais dos autos (fl. 1.332). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada, com o processamento do recurso especial, ou o provimento do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.