Decisão · STJ

STJ REsp 2122483

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ADVENTO DA LEI 13.954/2019. ALTERAÇÃO DO ART. 27 DA LEI 4.375/1964. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular ato administrativo de licenciamento de militar temporário com base no critério exclusivo de idade, assegurando à autora os direitos relativos à sua permanência no serviço ativo da Força Aérea Brasileira. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que a alteração do art. 27 da Lei 4.375/1964, acerca da limitação etária, almejou atingir apenas os militares temporários que ingressarem através de processos seletivos posteriores à vigência da Lei 13.954/2019. 3. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou n egar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a demanda e anular o ato administrativo que licenciou a Autora do serviço ativo, com base no exclusivo critério de idade, assegurando-lhe, por conseguinte, os direitos relativos à sua permanência no serviço ativo da Força Aérea Brasileira, como integrante do Quadro de Oficiais Convocados. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) licenciamento ex officio de militar temporário é ato discricionário, inviabilizada sua revisão pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação de poderes (fls. 899-901); e ii) obrigatoriedade de aplicação do limite etário de 45 anos e prorrogação a critério da Administração (fls. 901-902). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ADVENTO DA LEI 13.954/2019. ALTERAÇÃO DO ART. 27 DA LEI 4.375/1964. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular ato administrativo de licenciamento de militar temporário com base no critério exclusivo de idade, assegurando à autora os direitos relativos à sua permanência no serviço ativo da Força Aérea Brasileira. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que a alteração do art. 27 da Lei 4.375/1964, acerca da limitação etária, almejou atingir apenas os militares temporários que ingressarem através de processos seletivos posteriores à vigência da Lei 13.954/2019. 3. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou n egar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 4. Agravo interno não provido.
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