STJ AREsp 2949539
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidad e do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TALISSON FELIPE RODRIGUES DE SOUSA contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente argumenta que, "em rápida análise do recurso especial, é nítido o artigo de lei federal que foi ofendido, já que toda a peça processual foi construída com base na abordagem ilegal dos milicianos que ensejou a prisão em flagrante" (fl. 800). Destaca que, "se está a se questionar as fundadas razões que levaram os policiais a realizarem a abordagem, é evidente que se está a questionar o procedimento administrativos das buscas pessoais e veicular, o que significa que se alega a ofensa ao art. 244 do CPP" (ibidem). Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 821): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu o recurso especial com fundamento na súmula 284/STF. 2. Não deve ser conhecido o agravo regimental se o recorrente não impugna de maneira suficiente a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Não deve ser conhecido o recurso especial em relação às teses de ilicitude da prova, absolvição dos crimes do Estatuto do Desarmamento e insignificância, se o recorrente não indica os dispositivos da lei federal que teriam sido violados pelo entendimento firmado na origem, o que autoriza a aplicação da súmula 284/STF. 4. Também não deve ser conhecido o recurso especial em relação à ocorrência de cerceamento de defesa se não houve provocação e debate na origem, não sendo cumprido o requisito do prequestionamento. 5. Parecer pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidad e do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.