STJ AREsp 2981275
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO ART. 1.021, § 2º, do CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por DINAH IGNACIO GARCIA, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, fls. 117-118, que não conheceu do recurso especial, tendo em vista a interposição do apelo nobre contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás (TJ-GO), de modo a atrair a incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Em suas razões recursais (fls. 121-125), a parte agravante sustenta, em síntese, que obedeceu todas as etapas processuais, bem como os prazos recursais que lhe cabiam. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 130. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO ART. 1.021, § 2º, do CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.