STJ AREsp 2891165
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA ALVES DOS SANTOS SOUZA e OUTRO contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (fl. 729) Nas razões recursais, a parte embargante aponta a existência de obscuridade e omissão, uma vez que, "como dito nas razões do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, a referida Súmula NÃO SE APLICA AO CASO PRESENTE, porque houve afronta à coisa julgada na decisão de origem, de sorte que NÃO HÁ SIMILITUDE ENTRE AS DECISÕES LANÇADAS NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. A ausência de similitude entre as decisões é evidente e NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO POR PARTE DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA, sendo de imperiosa necessidade essa apreciação para a completa prestação jurisdicional, capaz de infirmar a conclusão do julgado" (fl. 737). A parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.