Decisão · STJ

STJ HC 1027446

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de procuração. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN HENRIQUE DOS SANTOS contra a decisão monocrática da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 68-69). O mérito da demanda diz respeito ao pedido do autor para que seja revisto, em sede de habeas corpus substitutivo, o regime inicial de cumprimento da pena, bem como a dosimetria da pena. Sendo liminarmente indeferido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, foi apresentado agravo regimental, sem que estivesse, contudo, acompanhado da devida procuração assinada. Instado a sanar o vício identificado, o agravante acostou a petição de fls. 96-101. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de procuração. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
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