STJ CC 214188
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de blindagem. Precedentes. 2. No caso dos autos, observa-se que o crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo recuperacional. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SPE CHL XII INCORPORACOES LTDA. e PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não conheci do conflito de competência (fls. 407-412). Sustentam as agravantes que (fls. 420-425): A Agravante demonstrou que o crédito cobrado no processo é concursal em relação à sua Recuperação Judicial, porque, seu fato gerador, é anterior à distribuição da recuperação judicial. Por isso, ainda que tenha havido sentença de encerramento da Recuperação Judicial do GRUPO PDG, o cumprimento de sentença não poderia prosseguir pela integralidade do valor pago, sem considerar o Plano de Recuperação Judicial aprovado. .. Dessa forma, requer-se a reforma da decisão agravada para conhecer o Conflito de Competência e determinar a extinção do Cumprimento de Sentença nº 0146938-34.2015.8.19.0001, em trâmite perante o 2º SUSCITADO, uma vez que além de o crédito exequendo sujeitar-se ao procedimento da recuperação judicial nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2.005, há determinação expressa do MM. Juízo da 1ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de São Paulo/SP. .. Conforme se denota da decisão judicial anexa, proferida no incidente judicial nº 0146938-34.2015.8.19.0001, o crédito discutido nos autos será adimplido nos termos da Recuperação Judicial, não havendo motivos para a presente demanda perdurar. Requerem que, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, seja o presente recurso submetido ao colegiado. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 434-438). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de blindagem. Precedentes. 2. No caso dos autos, observa-se que o crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo recuperacional. Agravo interno improvido.