Decisão · STJ

STJ AREsp 2419966

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-31publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Além disso, admite-se o recurso integrativo para correção de erro material, conforme o art. 1.022, III, do CPC/2015. 1.1. No present e caso, não há a alegada contradição, o acórdão ostenta fundamentação coerente, concluindo pelo improvimento do agravo regimental, considerando que, no agravo em recurso especial, não foi impugnado o fundamento indicado na decisão do Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, o que ensejou a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MATHEUS ARAUJO KURADOMI ao acórdão proferido pela Sexta Turma, assim ementado (fl. 1.149): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. Alega o embargante que o acórdão é contraditório, porquanto a análise dos pleitos recursais não depende de reexame fático-probatório. Além disso, a violação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 33, § 2º, b, do Código Penal foi adequadamente exposta nas razões do recurso especial. Ao final da peça recursal, requer o acolhimento dos embargos, a fim de sanar a contradição e conhecer do agravo regimental. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Além disso, admite-se o recurso integrativo para correção de erro material, conforme o art. 1.022, III, do CPC/2015. 1.1. No present e caso, não há a alegada contradição, o acórdão ostenta fundamentação coerente, concluindo pelo improvimento do agravo regimental, considerando que, no agravo em recurso especial, não foi impugnado o fundamento indicado na decisão do Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, o que ensejou a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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