Decisão · STF

STF ARE 1344641 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de que o Município é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de restituição de imposto de renda sobre os pagamentos feitos a seus servidores. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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