Decisão · STF

STF HC 207315 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do RHC 206.156/MG, da minha relatoria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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