STF HC 207315 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.
2. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do RHC 206.156/MG, da minha relatoria.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.