STF AO 2593 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A coisa julgada é subjetivamente limitada às partes entre as quais é proferida a sentença, não se estendendo a terceiros estranhos ao processo, quer para beneficiá-los, quer para prejudicá-los.
2. O CNJ agiu dentro de sua competência constitucional ao declarar a vacância de serventia irregularmente ocupada, ante a ausência de prévio concurso público, não cabendo lhe opor decisão proferida em autos do qual não fez parte.
3. O reconhecimento de coisa julgada apta a impedir o válido prosseguimento do processo, pressupõe a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido.
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.