Decisão · STF

STF ADI 4377

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-11-04publicado em 2022-03-07
PROCESSUAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 12.191/2010. Anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por crimes militares e infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios. 3. Competência exclusiva da União para anistia de crimes. 4. Anistia de infrações disciplinares compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros. 5. Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo. 6. Precedentes: ADI 104 e ADI 1440. 7. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” do art. 3º da Lei 12.191/2010.
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