Decisão · STF

STF ARE 1324340 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-11-04publicado em 2022-02-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Devido processo legal e ampla defesa. Legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (Tema 660). Princípio da Legalidade. Súmula nº 636/STF. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal já negou repercussão geral ao tema alusivo à violação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa em contexto de necessária análise prévia de normas infraconstitucionais (Tema nº 660-RG). 2. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais na decisão recorrida (Súmula nº 636/STF) 3. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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