Decisão · STF

STF RE 1345098

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-04publicado em 2022-02-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. Recurso extraordinário não conhecido.
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