STF Rcl 42887 MC-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A aplicação do instituto da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, de modo que não há falar em usurpação de competência do Supremo.
2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação.
3. Agravo interno desprovido.