Decisão · STF

STF Rcl 42887 MC-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-04publicado em 2022-02-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A aplicação do instituto da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, de modo que não há falar em usurpação de competência do Supremo. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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