Decisão · STF

STF Rcl 41964 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-04publicado em 2021-12-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte não veda o reconhecimento de responsabilidade subsidiária em casos como o presente, nos quais fica constatada a culpa in vigilando do Poder Público, que deixou de fiscalizar com regularidade o contrato administrativo de terceirização laboral. 2. Para eventualmente dissentir das instâncias ordinárias de julgamento, seria imperioso revolver o acervo fático-probatório do processo subjacente, providência que não se conforma à finalidade e aos limites cognitivos da via reclamatória. 3. Ante a inexistência de afastamento, por inconstitucionalidade, de qualquer dispositivo legal, não se verifica ofensa ao verbete 10 da Súmula Vinculante do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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