STF MS 32426 ED
CIVILDireito Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência dos vícios autorizadores.
1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC.
2. Os fatos reiterados pela embargante em sua peça recursal já foram considerados no julgamento do agravo regimental. No entanto, como afirmado no acórdão embargado, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, em se tratando de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança tem como termo inicial a data da publicação do decreto presidencial.
3. No caso concreto, o legítimo proprietário do imóvel teve plena ciência do ato, tendo sido notificado previamente do processo administrativo de desapropriação. Não se pode aceitar que o prazo decadencial seja renovado por haver mudança da titularidade do imóvel objeto de desapropriação. A alteração de domínio não faz com que ressurjam direitos processuais já extintos pela decadência.
4. Embargos de declaração rejeitados.