Decisão · STF

STF ADI 6897

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2021-11-04publicado em 2021-11-17
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. Vedação a instalação de usinas nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
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