STF RE 1269174 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.11.2020. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. NOMEAÇÃO EM CARGO DO TJ/MG. APROVAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. ART. 70 DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS. APOSENTADORIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REGRAS TRANSITÓRIAS. EC 41/2003 e EC 47/2005. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PARECER DA PGR PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO.
1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à interrupção ou não do vínculo da Recorrente com a Administração Pública, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.