STF Rcl 47777 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO. SÚMULA VINCULANTE 10. ADPF Nº 324. REs 791.932-RG, 958.252- RG E 611.503-RG. TERCEIRIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 734 do STF.
2. Não há identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação.