Decisão · STF

STF Rcl 49555 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-11-04publicado em 2021-11-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Na decisão reclamada não se evidencia a invalidação de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista. II- A discussão nos autos de origem cinge-se à aplicação da Lei 4.950-A/1966, que regulou o piso salarial da categoria, verificando-se, portanto, que a controvérsia sob exame não diz respeito à validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista. III – Não há relação de estrita aderência entre a decisão reclamada e o parâmetro de controle invocado, Tema 1.046 da Repercussão Geral (ARE 1.121.633-RG/GO). IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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