Decisão · STF

STF Rcl 44421

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-26publicado em 2022-03-18
PROCESSUAL
Reclamação Constitucional. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Operação Vagatomia. 4. Indícios de possível participação de agente com prerrogativa de foro. 5. Necessária a remessa integral dos autos à PGR para análise. 6. Eventual reconhecimento de usurpação de competência não macula os procedimentos ligados aos agentes destituídos de foro por prerrogativa de função. 5. Reclamação julgada parcialmente procedente.
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