Decisão · STF

STF ACO 3156 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2021-10-25publicado em 2021-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA. 1. Uma vez assentada a ausência de conflito federativo apto a incoar a competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da natureza estritamente patrimonial do litígio, surge a discussão acerca da manutenção dos efeitos da tutela antecipada deferida. 2. A regra geral do art. 64, §4º, do CPC, determina a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 3. In casu, não se constatando alteração nas razões que determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se sua manutenção até ulterior análise pelo juízo federal competente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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