STF ADI 6599
GERALAção direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, 3º e 6º da Lei 11.471/2019 e art. 1º, § 2º, da Lei Complementar 85/2008, ambas do Estado da Paraíba. Aditamento à petição inicial em parecer do Procurador-Geral da República. Mesmo complexo normativo. Possibilidade. Outorga de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária à Polícia Civil. Violação do art. 144, § 6º, da Constituição Federal. Necessário vínculo de subordinação da Polícia ao Governador do Estado. Procedência.
1. Norma infraconstitucional que busca conferir às Polícias estaduais autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária mostra-se incompatível com a Constituição Federal, pois tendente a abolir o necessário e indispensável vínculo hierárquico de subordinação entre a Polícia Civil e o Governador do Estado (art. 144, § 6º, CF).
2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.