Decisão · STF

STF Rcl 49467 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-25publicado em 2021-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. 4. Alegada violação ao tema 784 da sistemática da repercussão geral. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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