Decisão · STF

STF Rcl 49416 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-25publicado em 2021-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada violação ao tema 1.150 da sistemática da repercussão geral (RE 1.302.501-RG). Não esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →