Decisão · STF

STF HC 203838 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-10-25publicado em 2021-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Dosimetria. Causa de diminuição de pena, fração e regime inicial de cumprimento. 4. Quantidade e diversidade das drogas são circunstâncias que, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa 5. A quantidade e a diversidade das drogas já foram utilizadas para agravar a pena-base, de modo que não podem servir também para se graduar o redutor na fração mínima. Precedente. 6. Agravo regimental desprovido.
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