Decisão · STF

STF ADI 5870

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-10-21publicado em 2022-03-17
TRABALHISTA
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 223-G, § 1º, incisos I, II, III e IV, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, na redação que lhe fora dada pelo art. 1º da Medida Provisória 808/2017. 3. Perda de vigência da Medida Provisória 808/2017. Prejudicialidade. Jurisprudência. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
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