Decisão · STF

STF HC 205229 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2022-01-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Questão não analisada pela instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância caracterizada. Precedentes. Agravo não provido. 1. A instância antecedente não analisou a tese suscitada na impetração acerca da violação do contraditório e da ampla defesa. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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