Decisão · STF

STF RE 1311478 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-12-17
PROCESSUAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POLO PASSIVO. RE 855.178 ED. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral, ao julgar o RE 855.178, relator o ministro Luiz Fux, Tema n. 793/RG, reafirmou sua jurisprudência e assentou a responsabilidade solidária dos entes federados. 2. Posteriormente, o Pleno, no julgamento de embargos de declaração, concluiu que “compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 3. Agravo interno desprovido.
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