STF RE 629905 AgR
PROCESSUALEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO, POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DA APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO. ART. 6º DA LEI N. 10.501/1997 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
1. A Lei n. 10.501/1977 do Estado de Santa Catarina foi declarada constitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 3.921.
2. O Tribunal que nega aplicação ao art. 6º da Lei n. 10.501/1977 do Estado de Santa Catarina destoa do decidido na ADI 3.921, em cujo âmbito foi consignado o entendimento de que, por se tratar de tema afeto à segurança pública, tanto a União quanto os Estados e os Municípios têm competência para disciplinar matéria referente às exigências de segurança no funcionamento das instituições financeiras locais, a despeito da existência de Lei federal n. 7.102/1983, que, ao dispor sobre tema conexo, não impediu que os entes subnacionais suplementassem a legislação nos pontos de interesses que lhes fossem peculiares.
3. Agravo interno desprovido.