STF MS 33672 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor que cumpriu horas de estágio dentro da jornada de trabalho. Ressarcimento ao erário.
1. Não é razoável exigir do servidor o ressarcimento ao erário por ter cumprido carga horária de estágio dentro de sua jornada de trabalho como servidor, uma vez que o estágio não era remunerado e há evidências de que a prática era comum e aceita por seus superiores hierárquicos.
2. Imputar ao ora agravado o dever de devolução de valores, no caso concreto, fere a expectativa legítima na correição dos atos da Administração.
3. Agravo a que se nega provimento.