Decisão · STF

STF MS 33672 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-12-01
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor que cumpriu horas de estágio dentro da jornada de trabalho. Ressarcimento ao erário. 1. Não é razoável exigir do servidor o ressarcimento ao erário por ter cumprido carga horária de estágio dentro de sua jornada de trabalho como servidor, uma vez que o estágio não era remunerado e há evidências de que a prática era comum e aceita por seus superiores hierárquicos. 2. Imputar ao ora agravado o dever de devolução de valores, no caso concreto, fere a expectativa legítima na correição dos atos da Administração. 3. Agravo a que se nega provimento.
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