Decisão · STF

STF ADI 6910

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-10-19publicado em 2021-11-18
PROCESSUAL
Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivo da Constituição do Estado do Pará que dispõe sobre atividade nuclear. Usurpação de Competência da União. 1. É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paraense que trata sobre armazenamento e transporte de armas nucleares, bem como o depósito de lixo ou rejeito atômico, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 22, XXVI; 177, V e § 3º; e 225, § 6º da Constituição Federal). Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do art. 257 da Constituição do Estado do Pará.
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