Decisão · STF

STF Rcl 40457 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-10-19publicado em 2021-11-12
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada sob a alegação de violação à autoridade das decisões proferidas nas ADPFs 275 e 485-MC. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Nas informações prestadas, o órgão reclamado esclareceu que “apenas determinou aos entes federados que reservassem o valor devido à executada, acaso houvesse ela algum crédito com os entes públicos, e o disponibilizasse em favor do juízo” e que a decisão não possui nenhum ato constritivo de bens públicos, pois não se determinou a “retenção de valores de titularidade do próprio ente público, muito menos por meio de BACEN-JUD”. A situação, portanto, não é a mesma da analisada nas ADPFs 275 e 485, pois não envolve nenhum ato constritivo de receita pública. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →