Decisão · STJ

STJ AREsp 2877841

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de arbitramento de aluguel. 2. O agravo interno limitou-se a reproduzir teses genéricas, sem enfrentar de modo concreto e individualizado os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A gravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Agravo interno interposto em: 29/4/2025. Concluso ao gabinete em: 10/6/2025. Ação: arbitramento de aluguel, ajuizada por FERNANDA DE SOUZA ENDREFFY e MARCELA DE SOUZA ENDREFFY, em face de CARLOS ALBERTO DE MORAES ENDREFFY.
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