Decisão · STJ

STJ REsp 2205850

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo interno, em julgado assim ementado (e-STJ fl. 860): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. PORTARIA DO MEC. EXAME. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO. 1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa, a atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação da Portaria do MEC n. 219/2014 sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante. 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular no momento do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. O embargante sustenta, em síntese, que há "omissão relevante, pois a tese recursal não se restringe a ato infralegal, mas aponta ofensa frontal a lei federal (arts. 53 e 24, VII, da LDB; arts. 248 e 421- A do CC)" (e-STJ fl. 869). Defende, ainda, que "há contradição interna ao afirmar que a análise seria inviável por depender de Portaria, quando o próprio acórdão de origem explicitamente se apoiou em lei federal (art. 24, VII, LDB) como arrimo da obrigação" (e-STJ fl. 869). Aduz que permanece a divergência jurisprudencial e reitera a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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