STJ MS 31601
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUMBERTO ARGOLO DA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança. Alega o agravante que "em que pese o entendimento esposado, o Agravante pede licença para divergir. Conforme paradigma juntado com a inicial, o entendimento esposado por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, era o de utilizar-se primeiro do Agravo Interno, e posteriormente, do Agravo de Instrumento. Se mudança houve, o Agravante estava de boa-fé. Não podendo portanto, prejudicar o direito do recurso ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, pede a reforma do despacho exarado para prosseguimento do mandamus. Contrarrazões às fls. 105/107. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido.