STJ AREsp 2923642
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RONY GRUNER e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (INCISO V DO ARTIGO 966 DO CPC), QUE DESAFIA A COISA JULGADA E TORNA RESCINDÍVEL O ACÓRDÃO IMPLICA INTERPRETAÇÃO DE TAL MODO QUE NITIDAMENTE SE AFASTE O MERO DISSENSO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, REPRESENTANDO FLAGRANTE OFENSA À TEXTO LEGAL POR NEGATIVA DE VIGÊNCIA OU DE APLICAÇÃO, DO QUE, NA ESPÉCIE, NÃO SE TRATA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 134). No recurso especial, os recorrentes alegam que "(..) O que se busca é a aplicação do disposto no art. 966, V, do CPC, uma vez que se trata de ação rescisória fundamenta em violação a dispositivo legal, para que seja afastada a decisão que indeferiu a Inicial Rescisória" (e-STJ fl. 145). Sustentam que "(..) A controvérsia consiste em reconhecer que foram proferidas Decisões com violação a dispositivo legal, pois foi deferida a retenção do imóvel, sem prévio requerimento nos termos do que determina o art. 538 do CPC" (e-STJ fl. 145). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.