Decisão · STJ

STJ AREsp 2951272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA. CREDOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIOVANI BRESOLIN GONÇALVES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 149/152) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 156/159), o agravante alega que não se trata de reexame de fatos, mas de aplicação jurídica do prazo prescricional aos marcos temporais incontroversos. Aduz que "O próprio acórdão recorrido reconheceu como marco inicial da contagem prescricional a data de 04/04/2022, quando o exequente tomou ciência inequívoca da inexistência de bens penhoráveis. A partir desse termo objetivo, verifica-se que até a presente data (22/08/2025) transcorreu lapso superior a três anos precisamente 3 anos, 4 meses e 18 dias ultrapassando, portanto, o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, aplicável à espécie. Dessa forma, ENCONTRA-SE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, devendo ser reconhecida de ofício e acarretar a imediata extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF)". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA. CREDOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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