STJ AREsp 2734203
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA MANDAMENTAL C/C CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação inibitória mandamental c/c cautelar de busca e apreensão. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALINI DE MOURA, CLEYTON RENATO DE MOURA e MARIA LOURDES SILVA DE MOURA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: inibitória mandamental c/c cautelar de busca e apreensão, ajuizada por Almiro Florisberto de Moura, falecido e substituído pelos agravantes, contra SAES & SAES EQUIPAMENTOS LTDA., em razão da alegada exploração indevida pela recorrida do produto objeto do desenho industrial sob Certificado DI7106736-1 e Carta-Patente MU9101007-1. Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, confirmando a liminar deferida e determinando a abstenção da requerida de realizar qualquer atividade comercial envolvendo produtos que contenham o objeto da patente detida pelo autor, sob pena de multa, além do perdimento dos bens apreendidos e condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.