Decisão · STJ

STJ AREsp 2950798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por GUSTAVO HENRIQUE STABILE contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pelo recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou a sua impugnação.
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