STJ REsp 2229463
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. A revisão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem que considerou presentes os requisitos para o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RENATA MUNIZ, NIZAR ABDUL RAHIM DERBAS, MOUNIRA ABDUL KARIN DERBAS, SUHA EL ALI e ARD 2 PARTICIPAÇÕES LTDA., com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Incidente Rejeitado - Preliminares de ausência de interesse de agir e decadência rejeitadas - Recurso do credor - Admissibilidade - Preenchimento dos requisitos do art. 50, do CC com relação às demais pessoas indicadas - Conjunto probatório que demonstra a formação de grupo familiar, com entradas e retiradas dos mesmos integrantes em diversas empresas que desenvolvem o mesmo ramo de atividade - Constituição, ademais, da empresa ARD2 Participações Ltda. na tentativa de blindar o patrimônio da sociedade executada e dos avalistas - Precedentes desta C. Corte com relação às partes envolvidas - Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes processuais, por ausência de previsão legal para tanto - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 764). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 815-820). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 775-804), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil - "por não analisar os argumentos dos recorrentes, que, em tese, poderiam infirmar o julgamento em sentido contrário, não obstante instada a Corte pela via declaratória e, ainda, por ser genérico acerca de quais, em tese, seriam os atos fraudulentos que ensejariam a responsabilização dos recorrentes" (e-STJ fl. 776); (ii) artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil e 50 do Código Civil - em razão do não cumprimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica; e (iii) artigo 178, incisos II e III, do Código Civil - afirmando que o acórdão "por não reconhecer a decadência do suposto direito do recorrido, que pleiteia, em verdade, a nulidade de negócios jurídicos realizados há anos, antes mesmo da distribuição da ação de execução originária" (e-STJ fl. 777). Contrarrazões às fls. 824/866 (e-STJ). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. A revisão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem que considerou presentes os requisitos para o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.