STJ AREsp 2935246
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 477). Em suas razões, a embargante sustenta que houve vício no julgado embargado, pois "(..) o art. 1021, §4º do CPC impõe que, caso o Agravo Interno seja improvido por unanimidade, deve ser aplicada uma multa de 1% a 5% sobre o valor da causa em desfavor da Agravante" (e-STJ fl. 486), o que não ocorreu na espécie. Impugnação às e-STJ fls. 492/498. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.