STJ AREsp 2974989
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IPTU. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da matéria referente à posse demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FERNANDO CESAR VIANNA e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA" (e-STJ fl. 884). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos arts. 1.196 e 1.208 do Código Civil ao argumento de que, reconhecida a propriedade formal dos herdeiros, a negativa de posse feriria os poderes inerentes à propriedade, pois não conseguem usufruir do bem, mas suportam integralmente os ônus. Sustentam, ainda, não ser cabível a manutenção da associação na posse, após inadimplemento contratual e tolerância do proprietário, porque a mera permissão ou tolerância não induzia posse. Por fim, requerem o ressarcimento de valores dispendidos à título de IPTU. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IPTU. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da matéria referente à posse demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.