Decisão · STJ

STJ AREsp 2905062

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA DAS CONTAS E RESERVA DE PATRIMÔNIO NÃO COMPROVADOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Harlan Mizael de Menezes contra decisão de fls. 182/185, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que deve ser afastado o obstáculo do supradito verbete sumular, pois o caso não trata de reexame de fatos. Aponta violação ao art. 833, IV e X, do CPC, ao argumento de que o acórdão recorrido manteve bloqueio de numerário inferior a quarenta salários mínimos existente em conta poupança, contrariando a regra de impenhorabilidade legalmente assegurada. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 216). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA DAS CONTAS E RESERVA DE PATRIMÔNIO NÃO COMPROVADOS. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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