Decisão · STJ

STJ REsp 2175149

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-11-14
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DO CUSTO MÉDICO-HOSPITALAR. VCMH. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade nos reajustes por sinistralidade, por variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e em virtude da inserção em nova faixa de risco praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 3. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes. 4. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade, por variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e por mudança de faixa etária praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REEMBOLSO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH) E POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BASE ATUARIAL IDÔNEA APTA A COMPROVAR A ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. ABUSIVIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO REAJUSTE PELO ÍNDICE DA ANS. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA VÁLIDA. AUMENTO PRATICADO MAIOR DO QUE O PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade de aplicação dos reajustes anuais por variação de custos médico-hospitalares e por sinistralidade deve ser devidamente justificada pela operadora, por meio de cálculos atuariais e dados, sendo abusivo o aumento da mensalidade em razão de reajustes genéricos. 2. Constatada a abusividade dos reajustes aplicados ao plano de saúde contratado pela consumidora, de rigor a sua substituição pelo índice da ANS, adotado por analogia, devendo a Operadora ser condenada a restituir-lhe, de forma simples, os valores pagos a maior nos 3 anos que antecederam ao ajuizamento da ação. 3. Não obstante a cláusula contratual que preveja os reajustes por faixa etária seja lícita e obedeça aos parâmetros fixados pelo STJ por ocasião do julgamento dos Tema 952 e 1016, não pode prevalecer os aumentos praticados maiores do que os previstos no contrato, devendo ficar, pois, limitados aos percentuais ali previstos" (e-STJ fls. 871/876). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (ii) art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não observados os requisitos estabelecidos no REspe nº 1.568.244/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e os critérios da Resolução Normativa nº 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para a declaração de abusividade do reajuste por faixa etária; (ii) art. 421 do Código Civil, ante a liberdade de contratar e a livre manifestação de vontade das partes, sendo devidos os reajustes por sinistralidade e por variação do custo médico-hospitalar (VCMH) contratualmente previstos; (iii) art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao argumento de que o Tribunal estadual não se atentou às consequências jurídicas da decisão proferida; e (iii) art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/1998 e 478 do Código Civil, posto inaplicáveis, à espécie, os índices previstos pela ANS, os quais possuem como destinatárias tão somente as apólices individuais, e uma vez reconhecida a abusividade dos reajustes, imprescindível a apuração de novo percentual por meio de perícia técnica. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 942/948. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DO CUSTO MÉDICO-HOSPITALAR. VCMH. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade nos reajustes por sinistralidade, por variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e em virtude da inserção em nova faixa de risco praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 3. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes. 4. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade, por variação do custo médico-hospitalar (VCMH) e por mudança de faixa etária praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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